PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)
por ADELINA AICHINGER*
A implantação do gerenciamento diferenciado dos resíduos de serviços de saúde (RSS) é importante para os estabelecimentos geradores de resíduos, assim como para a manutenção da saúde pública e da saúde animal, além da preservação do Meio Ambiente. O PGRSS vem ganhando força rapidamente e conta com o respaldo de normas técnicas específicas para cada setor e tipo de resíduo.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e qual é a sua finalidade?
O PGRSS é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final em estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, bem como as ações de proteção e minimização de riscos à saúde pública, preservação do Meio Ambiente, segurança e saúde dos trabalhadores.
Quais são os estabelecimentos que necessitam do PGRSS?
Definem-se como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, clínicas veterinárias, hospitais veterinários, pet shops, dentre outros similares.
Quais são os técnicos habilitados na elaboração do PGRSS?
A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS. Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
Quais são as normas a serem seguidas pelos estabelecimentos para a realização do PGRSS?
Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde devem se adequar às determinações e prazos estabelecidos em legislações sanitárias e ambientais específicas por área, em normas locais de coleta e transporte dos serviços de limpeza urbana e na seguinte legislação:
CNEN NE 6.05/98 - Gerência dos rejeitos radioativos;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Título III, Capítulo II – Artigos 23 e 24;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Título IV – Artigo 30;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Título VIII, Capítulo VI – Artigo 225;
DECRETO LEI nº 2657/98 - Utilização de produtos químicos no trabalho;
DECRETO nº 3179/99 - Dispõe sobre sanções às atividades lesivas ao meio ambiente;
DECRETO nº 12.165/05 - Legislação Municipal de Belo Horizonte;
DIRETRIZES GERAIS MS/2004 - contenção de material biológico;
LEI FEDERAL nº 6938/81 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
LEI FEDERAL nº 9605/98 - Dispõe sobre crimes ambientais;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA/ MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CTNBio n º7/97;
NBR 10.004/87 - Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao Meio Ambiente e à saúde;
NBR 7.500/87 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resíduos sólidos;
NBR 12.235/92 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos definidos na NBR 10.004 procedimentos;
NBR 12.807/93 - Resíduos de serviços de saúde terminologia;
NBR 12.809/93 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde procedimentos;
NBR 12.810/93 - Coleta de resíduos de serviços de saúde procedimentos;
NBR 12.980/93 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos terminologia;
NBR 11.175/90 - Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos;
NBR 13.853/97 - Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes requisitos e métodos de ensaio;
PORTARIA SVS/MS nº 344/98 – Regulamento técnico de substâncias de controle especial;
RDC ANVISA nº 50/02 – Dispõe sobre o regulamento técnico de projetos físicos;
RDC ANVISA nº 305/02 – Dispõe sobre utilização de resíduos e produtos de animais para uso em seres humanos;
RESOLUÇÃO CONAMA nº 01/86 - Estabelece definições, responsabilidade, critérios básicos, e diretrizes da avaliação do impacto ambiental, determina que aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos são passíveis de avaliação;
RESOLUÇÃO CONAMA nº 05/88 - Especifica licenciamento de obras de unidade de transferência, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origem doméstica, públicas, industriais e de origem hospitalar;
RESOLUÇÃO CONAMA nº 05/93 - Dispõe sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final;
RESOLUÇÃO CONAMA nº 358/2005 - Dispõe sobre o tratamento técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde,
RESOLUÇÃO ANVISA RDC nº 306/2004 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.
Qual é a validade do PGRSS?
O PGRSS deve ser incorporado à Política de Gestão Ambiental do estabelecimento sendo avaliado de modo cíclico, devendo ser ajustado continuamente de acordo com os contextos mutáveis, incluindo novas normas técnicas de gerenciamento a serem seguidas, capacitação e treinamento contínuo da equipe de trabalho e avaliação contínua do processo.
Quais são as etapas a serem seguidas para a elaboração do PGRSS?
A elaboração do PGRSS é um memorial descritivo de todo o processo do estabelecimento e engloba as seguintes fases: identificação do problema; definição da equipe de trabalho; organização da metodologia de trabalho; treinamento e utilização adequada de equipamentos de segurança (EPI); situação do estabelecimento em relação aos resíduos; identificação e classificação dos resíduos (A – Resíduos infectantes, B – Resíduos químicos, C – Resíduos radioativos, D – Resíduos comuns, E – Resíduos perfurocortantes e Recicláveis); acondicionamento; coleta e transporte interno; fluxo de coleta interna; quantificação de resíduos; armazenamento interno e externo; área de higienização; coleta e transporte externo; tratamento; disposição final; definição de metas, objetivos, período de implantação e ações básicas; elaboração do PGRSS, propriamente dita, implementação do PGRSS e avaliação do mesmo. |